Em Paracatu, somos responsáveis pela administração da recuperação judicial de um dos maiores grupos do agronegócio da região, com uma sólida trajetória enraizada na tradição rural familiar desde o período do Brasil Império.
02 – Decisão de constatação prévia.
04 – Decisão de deferimento da recuperação judicial.
05 – Aceite de encargo e termo de compromisso.
06 – 1ª (primeira) manifestação.lamz.
07 – Edital do art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005.
08 – Plano de recuperação judicial.
09 – Edital do art. 53, p.u., da Lei n.º 11.101, de 2005.
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20/03/2025
Petição inicial
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25/03/2025
Decisão de constatação prévia
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31/03/2025
Constatação prévia
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01/04/2025
Decisão de deferimento da recuperação judicial
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08/04/2025
Aceite de encargo e termo de compromisso
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11/04/2025
1ª (primeira) manifestação.lamz
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12/05/2025
Edital do art. 52, §1º, da Lei n.º 11.101, de 2005
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29/05/2025
Plano de recuperação judicial
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05/06/2025
Edital do art. 53, p.u., da Lei n.º 11.101, de 2005
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25/06/2025
Análise do plano de recuperação judicial
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04/07/2025
Laudo de essencialidade
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14/07/2025
Relação de credores
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22/07/2025
Objeções ao plano de recuperação judicial
 
Relatórios Mensais de Atividades – RMA’s

