O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, liminarmente, a decisão de decretação da falência da MMX Sudeste. O julgamento obsta, por ora, as medidas decorrentes da quebra da empresa.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, liminarmente, a decisão de decretação da falência da MMX Sudeste. O julgamento obsta, por ora, as medidas decorrentes da quebra da empresa.