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MATRO SUPERMERCADO

A administração do pedido de recuperação judicial de supermercadista de Cordislândia, comarca de São Gonçalo do Sapucaí. 1- Petição Inicial 2 – Deferimento Recuperação Judicial 3 – Primeira manifestação da AJ 4 – Manifestação constatação prévia 5 – Relatório de Vistoria 6 – Agravo de Instrumento 7 – Decisão monocrática efeito suspensivo agravo  8 –

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FAZENDA CONQUISTA

No Estado do Piauí, estamos encarregados da administração da recuperação judicial de empreendimento rural de cerca de 2 décadas, dedicado à melhoria genética de rebanho nelore. 1. Petição Inicial 2. Decisão deferimento liminar 3. Sentença deferimento RJ 4. Plano de Recuperação Judicial 5. Termo de compromisso AJ 6. Primeira manifestação AJ 7- Edital art. 52

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ÁGUIA TRANSPORTES LTDA

Em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, cabe à ACCC Administração Judicial de empresa de logística, em falência convertida a partir de concordata. 1. Petição inicial (concordata) 2. Decretação falência 3. Nomeação AJ 4. Termo compromisso AJ 5. Primeira manifestação AJ 07/06/2005 Petição inicial (concordata) 08/08/2007 Decretação falência 05/07/2022 Nomeação AJ 27/10/2022 Termo compromisso AJ

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GRUPO CASTAGINE

Em Patrocínio, centro econômico do Alto Paranaíba mineiro, cabe à ACCC a administração judicial de pedido de reestruturação de empreendimento em atuação desde a década de 1960. 1 – Petição inicial 2- Decisão constatação prévia 3- Constatação prévia 4- Deferimento RJ 5- Termo de compromisso 6 – Edital art. 52, §1º da Lei n.º 11.101

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RILDA EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Em Passos, extremo Sul de Minas, estamos encarregados da administração de pedido de recuperação judicial de empreendimento supermercadista com 20 anos de atuação. 01 – Petição Inicial 02 – Lista inicial de credores  03 – Decisão nomeação AJ para Constatação Prévia 04 – Relatório de Constatação Prévia 05 – Decisão deferimento do processamento da RJ 

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WG Projetos LTDA

Em Salvador, capital da Bahia, cabe à ACCC Administração Judicial de pedido de falência de empresa de engenharia com mais de 2 décadas de atuação. 1-Petição inicial 2-Decisão relatório 3-Relatório de Constatação da Falência 4-Sentença Falência e nomeação AJ 5-Primeira Manifestação AJ  6-Edital 99 da Lei 11.101/2005 7 – Edital art. 7, §2º da Lei

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GRUPO RIZA

Em Unaí, noroeste mineiro e pólo da agroindústria nacional, a ACCC está encarregada da administração judicial em pedido de recuperação judicial de empresa produtora de sementes destaque no país. 01 – Petição inicial 02 – Decisão de constatação prévia 03 – Constatação prévia 04 – Sentença de deferimento da RJ 05 – Decisão embargos de

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ESPÓLIO DE KASMER SANTOS GARCIA

A ACCC é encarregada da administração do inventário de bens vinculados à sucessão legítima. 01 – Petição inicial 02 – Parecer MPMG deferimento da inventariança 03 – Parecer MPMG nomeação inventariante 04 – Despacho de nomeação de inventariante 05 – Primeiras declarações e esclarecimentos inventariantes 06 – Manifestação renúncia inventariante 07 – Parecer MPMG renúncia

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