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ADÁLIA MARIA MESQUITA RIBEIRO E PAULO CÉSAR RIBEIRO

No noroeste mineiro, cabe a Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial atuar no pedido de recuperação judicial de produtores com longo período de atuação no setor. 1 – Petição inicial (tutela de urgência cautelar) 2 – Decisão concessão tutela de urgência 3 – Emenda à petição inicial (recuperação judicial)  4 – Decisão deferimento recuperação judicial

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ESPÓLIO DE MARIA MARGARIDA DE MENEZES

Em Lagoa da Prata, cabe a ACCC a administração de patrimônio vinculado a pedido de inventário. 1 – Petição Inicial – Abertura Inventário 2 – Decisão Substituição Inventariante Judicial 3 – Termo de compromisso inventariante AJ 09/10/2007 Petição Inicial – Abertura Inventário 10/10/2022 Decisão Substituição Inventariante Judicial 03/02/2023 03/02/2023

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NYTRO NET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

Em Cláudio, estamos encarregados da administração judicial em litígio societário com pedido de apuração de haveres de empresa de serviços de internet. 01 – Petição inicial 02 – Decisão da tutela de urgência 03 – Ata de audiência de conciliação 04 – Aceite no sistema AJ da administradora judicial 05 – Manifestação aceite de encargo

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GRUPO EMBRASIL

Em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, estamos encarregados da administração da massa falida de empreendimento distribuidor. 01 – Petição inicial 02 – Decisão de deferimento da recuperação judicial 03 – Manifestação informações da AGC e requerimento de convolação da recuperação judicial em falência 04 – Sentença de convolação da recuperação judicial em

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Piscicultura Ventania Indústria e comércio

Em Espera Feliz, na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo, cabe a ACCC figurar como administrador judicial de pedido de recuperação judicial de empreendimento de psicultura. 1-Petição inicial 2-Petição Tutela de Urgência Banco BANESTES 3-Decisão Deferimento RJ 4-Termo de compromisso AJ 5-Primeira manifestação AJ 6-Edital 52, §1o, da Lei n.° 11.101 de 2005 7-Quadro

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