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MINASCOR IMPORTAC E COMER DE CORREIAS E ROLAMENTOS LTDA

Em Uberlândia, polo empresarial do Triângulo Mineiro, a ACCC atua como administradora judicial da falência de empreendimento do ramo de tintas. 1 – Petição Inicial 2 – Decretação da Falência 3 – Decisão de nomeação ACCC em substituição 4 – Termo de compromisso 5 – Primeira Manifestação 09/01/1998 Petição Inicial 21/03/2001 Decretação da Falência 06/02/2023

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GRUPO CHIRICO

Na Cidade de Ubá em Minas Gerais, estamos encarregados do acompanhamento de processo de recuperação judicial de relevante empresa no ramo moveleiro. 1 – Petição inicial 2 – Primeira decisão de emenda à petição inicial 3 – Primeira emenda à petição inicial 4 – Segunda decisão de emenda à petição inicial 5 – Segunda emenda

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EXPRESSO 335 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Na comarca de Lavras, situada no sudoeste mineiro, fomos nomeados administradores judiciais da recuperação judicial da Expresso 335, empresa do ramo de transporte de carga rodoviária de cimento, com passivo estimado de R$ 6 milhões. 01 – Petição Inicial 02 – Decisão de constatação prévia 03 – Laudo da constatação prévia 04 – Deferimento da

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LATICÍNIOS SILVESTRINI

Em processo de concordata preventiva de produtora de laticínios, convolada em falência, que tramita em São Lourenço, Circuito das Águas em Minas Gerais, nos cabe administração judicial. 1 – Petição Inicial 2 – Rescisão concordata preventiva e decretação falência 3 – Edital sentença falência 4 – Quadro geral de credores 5 – Edital art. 96

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CARMEN LÚCIA DE BRITO BORGES DE MORAES

Somos responsáveis pela administração de patrimônio em insolvência civil que tramita em Araxá. 01 – Petição Inicial 02 – Decretação da insolvência 03 – Edital convocação dos credores 04 – Primeira manifestação AJ 25/09/2015 Petição Inicial 14/01/2021 Decretação da insolvência  24/02/2022 Edital convocação dos credores 30/01/2023 Primeira manifestação AJ

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COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED DE SÃO LUÍS -MA)

Em São Luís, capital do Maranhão, estamos encarregados do pedido de insolvência de cooperativa de trabalho médico reconhecida nacionalmente, cujo passivo ultrapassa R$ 35 milhões. 1 – Petição inicial 2 – Sentença declaratória da insolvência 3 – Edital do art. 99 da Lei n.º 11.101, de 2005 4 – Primeira manifestação AJ 5 – Quadro

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