Grupo Conquista
Na indústria de bens de consumo duráveis, atuamos na recuperação judicial do Grupo Conquista, na região central de Minas Gerais, com atuação destacada na fabricação e comercialização de móveis. 1 – Petição inicial. 2 – Deferimento Recuperação Judicial. 3 – Plano de recuperação e laudo de viabilidade. 4 – Publicação do Edital Art. 52, §
Créditos públicos não tributários e sua habilitação nas recuperações judiciais
(Non-tax public credits and their inclusion in judicial reorganization procedure) Taciani A. C. Colnago Cabral1 RESUMO A Lei n. 11.101, de 2005, estabelece regras de atuação judicial nas situações de crise da empresa, especialmente pelo procedimento de sua recuperação judicial, quando credores e devedores estabelecem composição acerca dos créditos habilitados na assembleia-geral de credores, de
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Casa Cruzeiro
Ampliando nossa atuação para a Região Central de Minas, especificamente na Cidade de Formiga, contribuímos para a recuperação judicial do Grupo Casa Cruzeiro, segmento da Eufrásio de Carvalho Empreendimento e Participações (ECEP), fundado em 1973 no ramo varejista de veículos e motocicletas, em concessionárias, combustíveis e produtos agropecuários, além do ramo da construção civil. Neste
Apiários
Na recuperação judicial do Apiários Floresta Verde, temos atuação no mercado brasileiro de produtos naturais, que alcançou recentemente a posição de 8º maior exportador de mel do mundo. Neste empreendimento, com foco na exportação ao exigente consumidor japonês, contribuímos com parque produtivo instalado ainda na década de 1980, mas marcado por constante atualização de métodos
Amianto
Este processo de falência revela a amplitude de nossa atuação de administradores judiciais especificamente no procedimento conexo de responsabilização de sócios em virtude de a quebra haver se demonstrada frustrada justamente em razão da falta de recursos para a quitação dos créditos habilitados pelos credores. 01 – Inicial pedido de falência. 02 – Sentença decretação
Ag Souza
Em Santa Luzia, cidade centenária da região metropolitana de Belo Horizonte-MG, nos encarregamos da administração judicial da falência de AG SOUZA, requerida por credor com base em sentença condenatória. 01 – Inicial pedido de falência. 02 – Sentença decretação falência. 03 – Termo legal da falência. 04 – Termo de compromisso Administradora Judicial. 05 –
Conexões Santa Marta
Na região metropolitana de Belo Horizonte, especificamente na cidade de Santa Luzia, temos participação na recuperação judicial de empreendimento fabril de 6 mil metros quadrados, em funcionamento há mais de 30 anos na indústria metalúrgica. A relevância social da empresa e a importância da manutenção de suas atividades se constatam da sua capacidade produtiva de
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