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Grupo Conquista

Na indústria de bens de consumo duráveis, atuamos na recuperação judicial do Grupo Conquista, na região central de Minas Gerais, com atuação destacada na fabricação e comercialização de móveis. 1 – Petição inicial. 2 – Deferimento Recuperação Judicial. 3 – Plano de recuperação e laudo de viabilidade. 4 – Publicação do Edital Art. 52, § […]

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Créditos públicos não tributários e sua habilitação nas recuperações judiciais

(Non-tax public credits and their inclusion in judicial reorganization procedure) Taciani A. C. Colnago Cabral1 RESUMO A Lei n. 11.101, de 2005, estabelece regras de atuação judicial nas situações de crise da empresa, especialmente pelo procedimento de sua recuperação judicial, quando credores e devedores estabelecem composição acerca dos créditos habilitados na assembleia-geral de credores, de

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Casa Cruzeiro

Ampliando nossa atuação para a Região Central de Minas, especificamente na Cidade de Formiga, contribuímos para a recuperação judicial do Grupo Casa Cruzeiro, segmento da Eufrásio de Carvalho Empreendimento e Participações (ECEP), fundado em 1973 no ramo varejista de veículos e motocicletas, em concessionárias, combustíveis e produtos agropecuários, além do ramo da construção civil. Neste

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Apiários

Na recuperação judicial do Apiários Floresta Verde, temos atuação no mercado brasileiro de produtos naturais, que alcançou recentemente a posição de 8º maior exportador de mel do mundo. Neste empreendimento, com foco na exportação ao exigente consumidor japonês, contribuímos com parque produtivo instalado ainda na década de 1980, mas marcado por constante atualização de métodos

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Amianto

Este processo de falência revela a amplitude de nossa atuação de administradores judiciais especificamente no procedimento conexo de responsabilização de sócios em virtude de a quebra haver se demonstrada frustrada justamente em razão da falta de recursos para a quitação dos créditos habilitados pelos credores. 01 – Inicial pedido de falência. 02 – Sentença decretação

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Ag Souza

Em Santa Luzia, cidade centenária da região metropolitana de Belo Horizonte-MG, nos encarregamos da administração judicial da falência de AG SOUZA, requerida por credor com base em sentença condenatória. 01 – Inicial pedido de falência. 02 – Sentença decretação falência. 03 – Termo legal da falência. 04 – Termo de compromisso Administradora Judicial. 05 –

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Confraria do Malte

Em Belo Horizonte, capital nacional da cerveja artesanal, funcionamos na falência da sociedade dedicada ao varejo deste produto. A empresa atribui a crise ao colapso de fluxo de caixa por queda de faturamento, havendo formulado pedido de autofalência. 01 – Sentença de decretação da falência 02 – Edital decretação de falência e relação de credores

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Curtume Planalto

Em Formiga temos atuação ainda em falência que tramita desde 1978, referente a importante empreendimento que está atualmente em fase de repartição do ativo realizado. 01 – Petição inicial. 02 – Decisão decretação falência.  03 – Nomeação escritório. 04 – Primeira manifestação Administradora Judicial.  10/01/1979 Petição inicial 07/02/1980 Decisão decretação falência 05/08/2019 Nomeação escritório 16/08/2019

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Granal

Uma vez mais em Almenara, emprestamos nossa expertise ao projeto de reestruturação empresarial de empreendimento dedicado à laminação e ao polimento de mármores e granito, que se insere no importante ramo da construção civil, que tem exercido importante papel na retomada da atividade econômica nacional. 01 – Petição Inicial 02 – Deferimento Recuperação Judicial 03

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