Recebíveis cedidos fiduciariamente em cédula de crédito não se sujeitam à recuperação judicial.
A 2ª Seção do Superior Tribunal considerou que os recebíveis cedidos fiduciariamente em cédula de crédito não se sujeitam à recuperação judicial, afirmando ainda que os mesmos não tem natureza de bens de capital, de forma que podem ser retirados do estabelecimento mesmo no curso do stay period. O decisão foi por maioria e acompanhou […]