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Governo do Estado do Paraná instituiu programa de parcelamento de dívidas que de empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Paraná instituiu programa de parcelamento de dívidas que abarca, inclusive, empresas falidas e em recuperação judicial. A medida, denominada Retoma Paraná, estabelece parcelamento em até 180 meses, além de descontos em multas, juros e honorários.

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Justiça de São Paulo suspendeu a assembleia de credores designada no pedido de recuperação judicial do Hopi Hari

A Justiça de São Paulo suspendeu a assembleia de credores designada no pedido de recuperação judicial do Hopi Hari. A decisão decorreu da notícia de acordo firmado pela empresa com empresa norte-americana para remodelar suas atividades, que deverá ser esclarecida pela empresa aos credores.

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Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a aprovação da venda de ativos da rede de telefonia móvel da OI

A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a aprovação, com medidas de redução da concentração de mercado, da venda de ativos da rede de telefonia móvel da OI. A operação é parte das medidas de reestruturação da empresa e, agora, serão apreciadas pelo colegiado do CADE.

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CNJ definiu que as demandas relacionadas ao pagamento de tributos devem ter estímulo dos juízes para soluções consensuais

O Conselho Nacional de Justiça definiu, na sessão virtual de outubro, que as demandas relacionadas ao pagamento de tributos devem ter estímulo dos juízes para soluções consensuais. A medida promete contribuir para as recuperações judiciais em que obrigações fiscais costumam embaraçar a homologação dos planos de reestruturação.

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Presidente do TJMG concede ao Cruzeiro Esporte Clube prazo de 60 dias para apresentar o plano de credores

O Cruzeiro Esporte Clube apresentou pedido de regime centralizado de execuções ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão que apreciou o pedido, a Corte determinou a vedação de quaisquer constrições no patrimônio do clube, determinando a apresentação de quadro de credores em 60 dias (Processo n.º 1.0000.21.232276-2/000).

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