Processos

SHOW HOME TEXTIL LTDA. e HOFFMMAN FRAGA SARDELA EIRELI

Em Vitória da Conquista, 3ª maior cidade baiana, estamos incumbidos da administração de pedido de recuperação judicial de empreendimento de produtos têxteis. 1 – Petição inicial 2 – Deferimento RJ e nomeação AJ 3 – Termo de compromisso AJ 4 – Primeira manifestação AJ 5 – Laudo pericial contábil 6 – Edital art. 52, §

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LUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

Na cidade de Luz, cabe a ACCC a administração de recuperação judicial de grupo empresarial dedicado à produção e à distribuição de alimentos. 1 – Petição Inicial 2 – Decisão determinando constatação prévia 3 – Relatório de constatação prévia 4 – Deferimento Recuperação Judicial 5 – Primeira Manifestação da AJ 6 – Edital do Art.

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LARYSSE NOVAES BARRA GUIMARÃES E SERVIR COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

Na comarca de Pouso Alegre, polo econômico de Minas Gerais, nos encarregamos da administração judicial da autofalência de Larysse Novaes Barra Guimarães e Servir Comércio Varejista de Alimentos LTDA , fornecedores de serviços no ramo de fast food. 1 – Petição Inicial 2 – Sentença da decretação de falência e nomeação AJ  3 – Primeira

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MINASCOR IMPORTAC E COMER DE CORREIAS E ROLAMENTOS LTDA

Em Uberlândia, polo empresarial do Triângulo Mineiro, a ACCC atua como administradora judicial da falência de empreendimento do ramo de tintas. 1 – Petição Inicial 2 – Decretação da Falência 3 – Decisão de nomeação ACCC em substituição 4 – Termo de compromisso 5 – Primeira Manifestação 09/01/1998 Petição Inicial 21/03/2001 Decretação da Falência 06/02/2023

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