Recuperação Judicial

MATRO SUPERMERCADO

A administração do pedido de recuperação judicial de supermercadista de Cordislândia, comarca de São Gonçalo do Sapucaí. 1- Petição Inicial 2 – Deferimento Recuperação Judicial 3 – Primeira manifestação da AJ 4 – Manifestação constatação prévia 5 – Relatório de Vistoria 6 – Agravo de Instrumento 7 – Decisão monocrática efeito suspensivo agravo  8 – […]

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FAZENDA CONQUISTA

No Estado do Piauí, estamos encarregados da administração da recuperação judicial de empreendimento rural de cerca de 2 décadas, dedicado à melhoria genética de rebanho nelore. 1. Petição Inicial 2. Decisão deferimento liminar 3. Sentença deferimento RJ 4. Plano de Recuperação Judicial 5. Termo de compromisso AJ 6. Primeira manifestação AJ 7- Edital art. 52

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GRUPO CASTAGINE

Em Patrocínio, centro econômico do Alto Paranaíba mineiro, cabe à ACCC a administração judicial de pedido de reestruturação de empreendimento em atuação desde a década de 1960. 1 – Petição inicial 2- Decisão constatação prévia 3- Constatação prévia 4- Deferimento RJ 5- Termo de compromisso 6 – Edital art. 52, §1º da Lei n.º 11.101

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RILDA EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Em Passos, extremo Sul de Minas, estamos encarregados da administração de pedido de recuperação judicial de empreendimento supermercadista com 20 anos de atuação. 01 – Petição Inicial 02 – Lista inicial de credores  03 – Decisão nomeação AJ para Constatação Prévia 04 – Relatório de Constatação Prévia 05 – Decisão deferimento do processamento da RJ 

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GRUPO RIZA

Em Unaí, noroeste mineiro e pólo da agroindústria nacional, a ACCC está encarregada da administração judicial em pedido de recuperação judicial de empresa produtora de sementes destaque no país. 01 – Petição inicial 02 – Decisão de constatação prévia 03 – Constatação prévia 04 – Sentença de deferimento da RJ 05 – Decisão embargos de

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ADÁLIA MARIA MESQUITA RIBEIRO E PAULO CÉSAR RIBEIRO

No noroeste mineiro, cabe a Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial atuar no pedido de recuperação judicial de produtores com longo período de atuação no setor. 1 – Petição inicial (tutela de urgência cautelar) 2 – Decisão concessão tutela de urgência 3 – Emenda à petição inicial (recuperação judicial)  4 – Decisão deferimento recuperação judicial

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Piscicultura Ventania Indústria e comércio

Em Espera Feliz, na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo, cabe a ACCC figurar como administrador judicial de pedido de recuperação judicial de empreendimento de psicultura. 1-Petição inicial 2-Petição Tutela de Urgência Banco BANESTES 3-Decisão Deferimento RJ 4-Termo de compromisso AJ 5-Primeira manifestação AJ 6-Edital 52, §1o, da Lei n.° 11.101 de 2005 7-Quadro

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