No processo de quebra deste empreendimento do comércio varejista, nossa atuação de administradores judiciais também é ramificada para processos conexos de responsabilização de sócios em virtude de falência frustrada por falta de recursos para quitação dos créditos habilitados.
02 – Sentença decretação falência.
03 – Nomeação Administradora Judicial.
04 – Termo de compromisso Administradora Judicial.
05 – Primeira manifestação Administradora Judicial.
06 – Manifestação AJ – requerendo a suspensão do feito Comercial
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12/06/1997
Inicial pedido falência
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27/05/1997
Sentença decretação falência
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25/07/2019
Nomeação Administradora Judicial
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06/08/2019
Termo de compromisso Administradora Judicial
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21/08/2019
Primeira manifestação Administradora Judicial
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27/01/2023
Manifestação AJ - requerendo a suspensão do feito Comercial
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12/05/2023
Decisão suspendendo o feito Comercial
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19/04/2024
Nova decisão suspendendo o feito Comercial