Comercial Cândido Almeida

No processo de quebra deste empreendimento do comércio varejista, nossa atuação de administradores judiciais também é ramificada para processos conexos de responsabilização de sócios em virtude de falência frustrada por falta de recursos para quitação dos créditos habilitados.

01 – Inicial pedido falência.

02 – Sentença decretação falência.

03 – Nomeação Administradora Judicial.

04 – Termo de compromisso Administradora Judicial.

05 – Primeira manifestação Administradora Judicial.

06 – Manifestação AJ – requerendo a suspensão do feito Comercial

07 –Decisão suspendendo o feito Comercial

08 – Nova decisão suspendendo o feito Comercial

  • 12/06/1997

    Inicial pedido falência

  • 27/05/1997

    Sentença decretação falência

  • 25/07/2019

    Nomeação Administradora Judicial

  • 06/08/2019

    Termo de compromisso Administradora Judicial 

  • 21/08/2019

    Primeira manifestação Administradora Judicial 

  • 27/01/2023

    Manifestação AJ - requerendo a suspensão do feito Comercial

  • 12/05/2023

    Decisão suspendendo o feito Comercial

  • 19/04/2024

    Nova decisão suspendendo o feito Comercial