VICENTE PAULA COELHO e MARIA TEREZINHA VIEIRA COELHO

Em Abre-Campo, região da fronteira entre Espírito Santo e Minas Gerais, estamos incumbidos da administração judicial de pedido de insolvência civil envolvendo dívidas apontadas em valor superior a R$ 2 milhões.

  • 30/10/1996

    Decisão de Insolvência

  • 23/11/1996

    Edital da Insolvência

  • 07/03/2021

    Edital de Intimação dos Credores

  • 19/10/2001

    Petição Inicial

  • 25/06/2022

    Decisão de nomeação da AJ

  • 27/07/2022

    Primeira Manifestação AJ 

  • 30/11/2022

    Decisão primeiras diligências

  • 01/06/2023

    Petição para lacração dos imóveis e indicação de leiloeiro

  • 01/10/2023

    Decisão de avaliação dos imóveis

  • 28/11/2023

    Manifestação da AJ com as relações de bens e guias de pagamento

  • 08/02/2024

    Certidão de complemento de guias para avaliação de imóveis

  • 16/02/2024

    Mandados de Avaliações

  • 20/02/2024

    Apresentação de guia complementar

  • 29/02/2024

    Mandado e certidão negativa

  • 13/03/2024

    Mandado negativo

  • 29/04/2024

    Requerimento de providencias necessárias da AJ 

  • 21/05/2024

    Decisão autorizando as providencias complementares

  • 08/07/2024

    Certidão e Ofício à Prefeitura de Abre Campos

  • 11/07/2024

    Juntada de mandado

  • 02/09/2024

    Intimação frustrada da antiga inventariante

  • 04/09/2024

    Ofício expedido- comarca Abre Campos

  • 24/09/2024

    Recebimento do ofício

  • 17/10/2024

    Certidão de decurso de prazo

  • 18/10/2024

    Decisão com força de ofício

  • 21/10/2024

    Ofício expedido N.º 0024051-98.2001

  • 28/11/2024

    Decisão para intimação da prefeitura do Município